A Federação Paulista de Judô (F.P. Judô) oficializou a Resolução nº 006/2026, que estabelece o Regulamento Eleitoral do Conselho de Administração. A normativa fundamenta-se na Lei Geral do Esporte e busca o fortalecimento da governança, transparência e profissionalização da gestão da entidade.
O Conselho será formado por 5 membros com mandato de 4 anos, sendo autorizada uma recondução consecutiva. Todo o processo será supervisionado por uma Comissão Eleitoral composta por 3 integrantes.
Estrutura das Vagas e Indicações
As cadeiras do Conselho de Administração serão preenchidas conforme a seguinte distribuição:
1 vaga indicada pelos Clubes Fundadores, devendo o escolhido possuir vínculo associativo ou funcional com as entidades.
1 vaga indicada pela Comissão de Atletas, seguindo regulamento próprio da categoria.
3 vagas livres, eleitas por votação direta das entidades com direito a voto em Assembleia Geral Ordinária.
Requisitos e Inscrições
Os candidatos devem comprovar reputação ilibada, capacidade técnica e, no mínimo, 2 anos de experiência em gestão esportiva ou administração. O registro da candidatura deve ser feito via e-mail (comissaoeleitoral@fpj.com.br) até 5 dias antes da Assembleia.
Entre os documentos obrigatórios, constam o comprovante de filiação regular à F.P. Judô e o curriculum vitae detalhando o vínculo com a modalidade. Em situações de empate na votação, os critérios de desempate serão a maior graduação no judô e, persistindo a igualdade, a maior idade.
Inelegibilidade
O regulamento veda a participação de menores de 21 anos, pessoas com condenação por gestão temerária ou fraudulenta no esporte (por pelo menos 10 anos) e inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos ou da própria federação.
A íntegra do documento pode ser acompanhada abaixo:
Regulamento Eleitoral do Conselho de Administração