O novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Novo CBJD), aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte em 10 de dezembro de 2009 (Resolução CNE nº 29/09), encontra-se em pleno vigor. Ou seja, todas as competições desportivas, de todas as modalidades praticadas de modo formal (sob organização de Confederações, Federações e Ligas Desportivas filiadas), realizadas a partir de 1º de janeiro de 2010, devem utilizar o CBJD atualizado para fins de processamento e julgamento das infrações disciplinares e relativas ao desenvolvimento das competições esportivas.