O governo federal sancionou, na tarde desta quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/2024, que transforma a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) em uma política pública permanente.
Com a nova legislação, os recursos provenientes de renúncia fiscal serão aplicados de forma contínua em projetos desportivos e paradesportivos em todo o Brasil, reforçando o compromisso do governo com o desenvolvimento do esporte e a inclusão social. A LIE, considerada o maior instrumento de apoio a iniciativas esportivas no país, agora terá um marco legal que garante sua continuidade.
A nova legislação assegura a perenidade dos incentivos fiscais e também amplia as deduções disponíveis. A partir de 2028, a dedução para pessoas jurídicas aumentará de 2% para 3%, enquanto projetos voltados para inclusão social poderão contar com uma dedução de até 4%. Para pessoas físicas, a dedução poderá chegar a 7% do Imposto de Renda.
Essa mudança representa um avanço significativo na gestão dos recursos destinados ao esporte, estabelecendo novas responsabilidades e fortalecendo as condições para a execução de iniciativas que promovem a prática esportiva em diversas esferas, desde escolas até comunidades.
Henrique Guimarães, presidente da Federação Paulista de Judô, destacou a importância da nova lei para o desenvolvimento do esporte no Brasil. Segundo ele, “a transformação da Lei de Incentivo ao Esporte em uma política pública permanente é um passo fundamental para garantir que jovens talentos tenham acesso a treinamento e recursos necessários. Isso fortalece o esporte e promove a inclusão e a formação de cidadãos mais conscientes e saudáveis.”
A aprovação da Lei de Incentivo ao Esporte como política pública permanente é vista como um marco no apoio a projetos esportivos, contribuindo para um Brasil mais ativo, saudável e unido por meio da prática esportiva.