A FPJUDÔ informa que, em obediência a decisão proferida pelo Tribunal Arbitral (STJD/CBJ) no processo 02/2021, desde 01/03/2024 a gestão da FPJ está sob os cuidados do interventor designado, pelo prazo de até 90 dias, e que terá incumbência de convocar e realizar novas eleições.
Os contatos da FPJ, por ora, continuam os mesmos, já direcionados ao interventor.
Federação Paulista de Judô