Em atenção à notícia publicada no boletim Osotogari em 1º de novembro de 2021, referente aos longos períodos de suspensões e multas impostas pelo Tribunal da CBJ, a diversos membros da diretoria da FPJudô, prestamos os seguintes esclarecimentos:
Como é do conhecimento geral, o STJD da CBJ, enquanto Tribunal Arbitral, havia suspendido a realização da Assembleia Geral eletiva da FPJudô realizada em 26 de abril de 2021 e, posteriormente, determinou uma intervenção na entidade.
Tais decisões eram nulas, de pleno direito, eis que inexistente compromisso arbitral, bem como o STJD não possuía competência para determinar intervenção nesta entidade. Por estes motivos, a FPJudô seguiu com o compromisso de transparência com seus filiados, realizando a AG eletiva e de prestação de contas.
Ocorre que, a diligente procuradoria do STJD/CBJ, de forma surpreendentemente ágil, denunciou o prof. Alessandro Puglia e demais membros da administração da FPJudô, por “descumprirem” as ordens nulas emanadas pelo próprio STJD.
Em julgamentos ocorridos a revelia, sem qualquer defesa por parte dos acusados, foram impostas penalidades pesadas e incongruentes, de suspensão e aplicação de multas em valores que seriam altos até mesmo para modalidades como o futebol, quanto mais para o judô.
Todavia, através do procedimento judicial processo № 1069169-19.2021.8.26.0100, a d. Juíza Dra. Renata Mota Maciel, da 2ª. Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital – SP, suspendeu os efeitos das decisões arbitrais, em toda a sua totalidade, indicando o Sr. Alessandro Puglia como administrador da FPJ.
O recurso contra esta decisão judicial (agravo de instrumento № 2196537-03.2021.8.26.0000) foi distribuído ao Desembargador Erickson Gavazza Marques, da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não só manteve a liminar de Primeiro grau, como ratificou, nos seguintes termos:
“Pois bem. Feitas essas considerações, a decisão recorrida bem elucidou as diversas irregularidades existentes no procedimento arbitral, consubstanciadas no fato de que o STDJ não tinha competência para analisar o pedido de tutela de urgência para nomeação de interventor à Federação Paulista de Judô, bem como no fato de que não houve celebração de compromisso arbitral contendo assinatura pelas partes”.
Isto posto, o agravo foi desprovido por unanimidade pela Turma e, portanto, o Poder Judiciário do Estado de São Paulo ratificou todos os atos administrativos realizados pela FPJudô e de seus administradores, no sentido de não acatar às ordens ilegitimamente emanadas do STJD da CBJ, enquanto Tribunal Arbitral.
Ou seja, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, a FPJudô acertou em não suspender as eleições e dar andamento à votação das contas, atendendo à vontade de mais de uma centena de filiados presentes à referida Assembléia Geral.
Assim, agora que a FPJudô teve ciência formal das punições indevidas aplicadas contra seus administradores, as decisões do STJD, enquanto Tribunal Desportivo, serão objeto do competente recurso.
Assessoria Jurídica
FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ
São Paulo, 3 de novembro de 2021