É com grande satisfação que a diretoria da Federação Paulista de Judô (FPJudô) comunica à comunidade judoísta do Estado de São Paulo e todos os filiados que, devido ao excelente desempenho de nossa equipe jurídica, na tarde desta segunda-feira (16), a juíza de direito Renata Mota Maciel da2ª vara empresarial e conflitos de arbitragem do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu a seguinte decisão:
Defiro parcialmente a tutela de urgência requerida pelo autor, para SUSPENDER a eficácia das decisões e da sentença proferida no procedimento arbitral № 002/2021 que tramitou perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Judô, até a resolução da presente demanda, e, conseqüentemente, DETERMINAR A RETOMADA DA ADMINISTRAÇÃO DAFEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ AO PRESIDENTE ELEITO, ALESSANDRO PANITZ PUGLIA, ao menos até a realização de novas eleições no âmbito da administração autora.
Com base na decisão acima, informamos que, a partir desta terça-feira (17), estaremos retomando as atividades administrativas, técnicas e esportivas previstas em nosso calendário.
São Paulo, 16 de agosto de 2021
Alessandro Panitiz Puglia
Presidente Eleito da FPJudô
Processo Digital nº: 1069169-19.2021.8.26.0100
Classe – Assunto Compromisso Arbitral – Defeito, nulidade ou anulação
Requerente: Federação Paulista de Judô
Requerido: Instituto dos Camaradas Incanssaveis e outro