Ato Normativo Nº 001/2024 da Presidência da Federação Paulista de Judô

Ato Normativo Nº 001/2024 da Presidência da Federação Paulista de Judô

N.º 001/2024
Ref.: ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO EXAME DE GRADUAÇÃO – 2024

Ato normativo que altera os artigos 16 e 20 do Regulamento do Exame de Graduação de 2024.

Henrique Carlos Serra Azul Guimarães, Presidente da Federação Paulista de Judô, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e após deliberação com a Comissão de Graduação em reunião realizada em 05/10/2024, resolve aprovar as seguintes alterações no Regulamento do Exame de Graduação para o ano de 2024:

Art. 1.º O Artigo 16 do Regulamento do Exame de Graduação passa a vigorar com a seguinte redação:

I – As médias para aprovação nos exames de graduação serão estabelecidas conforme os critérios a seguir:

• Para candidatos ao grau de Shodan (1.º Dan): a nota mínima para aprovação será 5 (cinco) em Fundamentos Técnicos e 5 (cinco) em Kata.

• Para candidatos ao grau de Nidan (2.º Dan): a nota mínima para aprovação será mantida em 6 (seis) em Fundamentos Técnicos e 6 (seis) em Kata.

• Para candidatos ao grau de Sandan (3.º Dan) ou graus superiores: a nota mínima para aprovação será 7 (sete) em Fundamentos Técnicos e 6 (seis) em Kata.

Art. 2.º O Artigo 20, item “a”, do Regulamento do Exame de Graduação passa a vigorar com a seguinte redação:

I – A isenção da apresentação do Kata proveniente das competições de Kata promovidas pela Federação será concedida aos atletas conforme as seguintes exigências:

• Para candidatos ao grau de Shodan (1.º Dan): a isenção será concedida ao Tori que obtiver uma média de 5 (cinco) nas competições de Kata.

• Para candidatos ao grau de Nidan (2.º Dan) ou graus superiores: a isenção será concedida ao Tori que obtiver uma média de 6 (seis) nas competições de Kata.

Parágrafo único: A isenção mencionada neste artigo configura-se como um incentivo à participação dos atletas em competições de Kata, bem como ao aprimoramento contínuo de seu desempenho técnico.

Art. 3.º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

 

São Paulo, 07 de outubro de 2024.

Henrique Carlos Serra Azul Guimarães
Presidente da Federação Paulista de Judô

 


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