Nota Oficial Final

São Paulo, 11 de agosto de 2021.
Considerando relatos da reunião realizada na tarde de hoje, 11/08/2021, entre parte dos técnicos de São Paulo e o interventor nomeado pelo STJD da Confederação Brasileira de Judô, Dr. Caio Pompeu Medauar de Souza, alertamos que:

– A intervenção imposta pelo STJD da CBJ está limitada apenas a convocação de novas eleições, eis que aquele tribunal entendeu pela anulação da Assembleia Geral legitimamente convocada e realizada pela quase totalidade da comunidade do judô paulista, além das contas da entidade, que também foram aprovadas por unanimidade na mesma AG de 27/04/2021;

– Assim, a decisão exarada pelo Painel Arbitral da CBJ irregularmente constituído no STJD não dá ao interventor autorização para convocar eventos, elaborar regimento técnico, organizar competições e cursos, tampouco administrar a entidade Federação Paulista de Judô como inveridicamente foi mencionado nas redes sociais e na referida reunião;

– A intervenção não possui autorização legal ou judicial para quaisquer atos retro mencionados e toda e qualquer inscrição de atletas deve ser feita diretamente na CBJ até solução final da celeuma que não foi provocada pela FPJudô. Sequer tem o direito de utilizar os timbres e nomes da própria Federação, eis que nunca foi eleito, empossado ou reconhecido pela AG, poder soberano da entidade segundo vigente estatuto.

– Em suma, as decisões prolatadas pelo Presidente do STJD/CBJ, em liminar, e depois ratificada pelo Painel Arbitral do mesmo órgão, deixaram a FPJ em um “limbo” jurídico-administrativo, eis que não existe até o momento um novo administrador estatutário eleito ou reconhecido.

– Todavia, os atos, contratos, convênios, resoluções e nomeações havidas anteriormente ao término do mandato findo (31/03/2021 – prorrogado até 27/04/2021) são inequivocamente válidos e ativos, como por exemplo, a nomeação deste diretor jurídico que firma a presente.

Por fim, informamos à comunidade do judô de São Paulo que as irregularidades perpetradas perante o STJD da CBJ estão sendo, uma a uma, questionadas perante o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, certos que estamos das injustiças imputadas à administração eleita e, por consequência, à FPJ.

Todos os atos infundados e abusivos havidos durante a intervenção em curso serão levadas ao Poder Judiciário, e em breve a vontade da AG voltará a ser respeitada.

 

Alan Camilo Cararetti Garcia
OAB/SC 43.116
Diretor Jurídico da FPJudô

Anexo Documento da Nota Oficial Final

Compartilhar
Fique por dentro de eventos e notícias locais das Delegacias Regionais

Nossos Parceiros

Logo Parceiros